Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú – CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 59/CIB/04, de 12 de novembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú - CE;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maracanaú - CE, que enviou projeto com população total e abrangência de 330.120 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 165.060,00 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maracanáu - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 27.510,00 (vinte e sete mil quinhentos e dez reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO I |
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Maracanaú/CE |
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Código |
Municípios |
Habilitação |
POP TCU |
|
1 |
230765 |
SMS//MARACANAÚ |
GPSM |
191.317 |
|
2 |
230015 |
Acarapé |
GPAB |
14.331 |
|
3 |
230195 |
Barreira |
GPAB |
18.186 |
|
4 |
230495 |
Guaiúba |
GPAB |
21.075 |
|
5 |
230970 |
Pacatuba |
GPAB |
59.071 |
|
6 |
231160 |
Redenção |
GPAB |
26.140 |
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População Total |
330.120 |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 330.120,00 |
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Valor Semestral |
R$ 165.060,00 |
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Valor Mensal |
R$ 27.510,00 |
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