Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.159, de 07 DE JULHO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú – CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 59/CIB/04, de 12 de novembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú - CE;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maracanaú - CE, que enviou projeto com população total e abrangência de 330.120 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 165.060,00 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maracanáu - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 27.510,00 (vinte e sete mil quinhentos e dez reais).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

HUMBERTO COSTA

 

ANEXO I

Projeto de Cirurgias Eletivas de Maracanaú/CE

 

Código

Municípios

Habilitação

POP TCU

1

230765

SMS//MARACANAÚ

GPSM

191.317

2

230015

Acarapé

GPAB

14.331

3

230195

Barreira

GPAB

18.186

4

230495

Guaiúba

GPAB

21.075

5

230970

Pacatuba

GPAB

59.071

6

231160

Redenção

GPAB

26.140

População Total

330.120

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 330.120,00

Valor Semestral

R$ 165.060,00

Valor Mensal

R$ 27.510,00

           
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