Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.160, de 07 DE JULHO DE 2005

Institui no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições, e considerando a necessidade de unificação das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Instituir no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos membros abaixo descritos e atuará sob a coordenação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informações – CGSI/DRAC/SAS/MS:

I - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS;

II - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS/MS;

III - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Atenção Especializada –DAE/SAS/MS;

IV - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - DAPE/SAS/MS;

V - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS;

VI - dois representantes (titular e suplente) da Secretaria de Vigilância em Saúde;

VII - dois representantes (titular e suplente) do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS;

VIII - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Saúde Indígena – DENAI/FUNASA;

IX - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Informática do SUS – DATASUS/MS;

X - dois representantes (titular e suplente) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

XI - dois representantes (titular e suplente) do Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

XII - dois representantes (titular e suplente) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde -  CONASS; e

XIII - dois representantes (titular e suplente) do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -  CONASEMS.

Art. 2º  Definir que o Grupo de Trabalho deverá se reunir, periodicamente, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para o Grupo de Trabalho apresentar suas conclusões.

Art. 4º  Determinar que caberá a Secretaria de Atenção à Saúde editar normas suplementares para implantação das Tabelas de Procedimentos Unificada no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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