Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições, e considerando a necessidade de unificação das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos membros abaixo descritos e atuará sob a coordenação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informações – CGSI/DRAC/SAS/MS:
I - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS;
II - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS/MS;
III - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Atenção Especializada –DAE/SAS/MS;
IV - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - DAPE/SAS/MS;
V - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS;
VI - dois representantes (titular e suplente) da Secretaria de Vigilância em Saúde;
VII - dois representantes (titular e suplente) do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS;
VIII - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Saúde Indígena – DENAI/FUNASA;
IX - dois representantes (titular e suplente) do Departamento de Informática do SUS – DATASUS/MS;
X - dois representantes (titular e suplente) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
XI - dois representantes (titular e suplente) do Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
XII - dois representantes (titular e suplente) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
XIII - dois representantes (titular e suplente) do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho deverá se reunir, periodicamente, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para o Grupo de Trabalho apresentar suas conclusões.
Art. 4º Determinar que caberá a Secretaria de Atenção à Saúde editar normas suplementares para implantação das Tabelas de Procedimentos Unificada no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.