Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.162, DE 07 DE JULHO DE 2005

Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública a minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 227 da Constituição federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Considerando o art. 7 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência;

Considerando que o desafio de promover o desenvolvimento da juventude requer a elaboração de políticas públicas de saúde capazes de prover a atenção à saúde em conformidade com os princípios de integralidade, equidade e universalidade com ampla participação social, resolve:

Art. 1º  Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que submeta à Consulta Pública a minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens.

Art. 2º  Estabelecer prazo até o dia 17 de julho de 2005, para que sejam apresentadas críticas e sugestões devidamente fundamentadas relativas à proposta de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único.  as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, sala 622, CEP 70.058-900 Brasília/DF ou para o endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica , Área do Ministério DAPE – ASAJ.

Art. 3º  Instituir a Câmara Técnica da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens com a finalidade de proceder à análise dos resultados da consulta pública, visando à consolidação do texto final da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens;

Parágrafo único. A Câmara Técnica ora instituída será composta pelos representantes abaixo relacionados e atuará sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Área de Saúde do Adolescente e do Jovem, da Secretaria de Atenção à Saúde:

I - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde – DAPES/SAS:

a) um representante da Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem;

b) um representante da Área Técnica de Saúde Mental; e

c) um representante da Área Técnica de Saúde da Mulher;

II - Departamento de Atenção Básica/DAB/SAS:

a) um representante;

III - Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS:

a) um representante da Coordenação-Geral de Média Complexidade - DAE/SAS; e

b) um representante da Coordenação-Geral de Alta Complexidade - DAE/SAS;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde:

a) um representante da Coordenação-Geral de Doenças Não-Transmissíveis - SVS/MS; e

b) um representante da Coordenação-Geral do Programa Nacional de DST/AIDS/SVS/MS;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da  Educação na Saúde:

a) um representante da Coordenação Geral do Departamento de Gestão da Educação em Saúde/ SGTES;

VI - Fundação Nacional de Saúde – FUNASA:

a) um representante.

Art. 4º  Definir o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica.

Art. 5º  Definir que a proposta final deverá ser encaminhada para apreciação e aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS,  respectivamente.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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