Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública o documento que trata da atualização da Política Nacional de Saúde do Idoso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, que regulamentou os direitos e expressou a importância de implantar e implementar políticas públicas voltadas para a população idosa;
Considerando a Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS - 01/2002 que estabeleceu as orientações para o processo de regionalização da assistência baseada na programação pactuada integrada;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde lançou, em 2002, o documento intitulado “Envelhecimento Ativo: um Marco Político”, as bases de um novo paradigma para o enfrentamento das exigências atuais e futuras apresentadas pelo processo de envelhecimento em todo o mundo; e
Considerando a necessidade de atualizar a Política Nacional de Saúde do Idoso, que foi apresentada há 5 anos por meio da Portaria nº 1395/GM, de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública, por meio do site www.saude.gov.br, o documento que trata da atualização da Política Nacional de Saúde do Idoso.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que sejam apresentadas críticas e sugestões devidamente fundamentadas relativas à proposta de que trata seu artigo 1º.
Art. 3º Instituir a Câmara Técnica com a finalidade de proceder à análise dos resultados da consulta pública, visando à consolidação do texto final da atualização da Política Nacional de Saúde do Idoso.
Parágrafo único. A Câmara Técnica ora instituída será composta pelos representantes abaixo e atuará sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde do Idoso/DAPES, da Secretaria de Atenção à Saúde:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/SAS:
1. Área Técnica de Saúde do Trabalhador;
2. Área Técnica de Saúde da Mulher;
3. Área Técnica de Saúde Mental; e
4. Área Técnica de Saúde do Deficiente;
b) um representante do Departamento de Atenção Básica/DAB/SAS;
c) Departamento de Atenção Especializada;
1. um representante Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS;
2. um representante de Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS;
3. um representante de Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS;
II - Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS; e
a) um representante da Coordenação-Geral de Doenças Não-Transmissíveis/SVS/MS;
b) um representante da Coordenação-Geral do Plano Nacional de DST/AIDS/SVS/MS; e
c) um representante da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis/SVS;
III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
a) um representante da Coordenação-Geral do Departamento de Gestão da Educação em Saúde/SGTES.
Art. 5º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica.
Art 6º Definir que a proposta final seja encaminhada para apreciação e aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.