Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.172, de 07 DE JULHO DE 2005

Instituir a Diretoria de Gestão da Rede de Hospitais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e

Considerando os termos do Decreto nº 5.932 de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial de União de 11 de março de 2005;

Considerando os termos da Decisão Judicial exarada pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 25.295, de 20 de abril de 2005;

Considerando os termos das Portarias n°s. 393/GM, de 11 de março de 2005, 449/GM, de 23 de março de 2005, 462/GM, 29 de março de 2005, e 492/GM, de 31 de março de 2005; e

Considerando a necessidade de executar a gestão e o acompanhamento de toda a Rede Hospitalar requisitada, resolvemos:

Art. 1º  Instituir a Diretoria de Gestão da Rede de Hospitais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Parágrafo único.  A Diretoria ora instituída terá como missão fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro, respeitadas as demais instâncias gestoras.

Art. 2º  Caberá à Diretoria de que trata o artigo 1º desta Portaria coordenar administrativa, gerencial, operacional e assistencialmente as unidades hospitalares: Hospital Geral de Jacarepaguá - Cardoso Fontes, Hospital Geral do Andaraí, Hospital Geral de Ipanema, Hospital Geral da Lagoa, Hospital dos Servidores do Estado e Hospital Geral de Bonsucesso, buscando implementar ações de atenção à saúde, resolutivas e de qualidade, considerando as seguintes diretrizes:

I - qualificar a integração operacional e assistencial entre os serviços de saúde vinculados ao Ministério da Saúde, ampliando a eficiência operacional e assistencial;

II - articular e coordenar a implementação das políticas e projetos prioritários do Ministério da Saúde nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade;

III - implementar ações de gestão participativa e controle social nos serviços de saúde sob sua responsabilidade, e

IV - atuar de forma integrada com os demais serviços de saúde localizados na cidade do Rio de Janeiro, na região metropolitana e nos demais municípios do estado, com vistas ao fortalecimento e à qualificação das redes assistenciais nesses territórios.

Art. 3º  A Diretoria de Gestão da Rede de Hospitais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro será composta por:

I - Direção Geral;

II - Coordenação Geral Administrativa, com competências para realizar a gerência administrativa, financeira, orçamentária e operacional da Diretoria e dos hospitais sem estruturas próprias além do monitoramento dos demais, Adicionalmente, deverá analisar, avaliar e sistematizar demandas de compras, de contratação de serviços e de gerenciamento de pessoal;

III – Coordenação-Geral Técnico-Assistencial, com competências para monitorar a gestão dos hospitais; apoiar e acompanhar, diretamente, a implementação de diretrizes e projetos prioritários do MS, coletar, manter e disseminar dados e informações sobre o desempenho assistencial e operacional dos hospitais, e analisar e produzir relatórios técnicos sobre o desempenho assistencial e operacional dos hospitais;

IV - Assessoria de Planejamento e Acompanhamento.

Art. 4º  A Diretoria de Gestão dos Hospitais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro atuará de forma colegiada, por meio da criação e desenvolvimento de um colegiado de gestão composto por membros da diretoria dos Hospitais Federais, dos Institutos e de representantes das Secretarias do Ministério da Saúde.

Art. 5º  A Diretoria de Gestão dos Hospitais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro desenvolverá atividades de forma participativa, instituindo um Conselho Gestor, a ser composto por membros representantes dos segmentos de gestores, profissionais de saúde e usuários, de forma a estabelecer diretrizes para a gestão dos hospitais que trata esta Portaria.

Art. 6º  Estabelecer que o fluxo para aquisição de medicamentos e insumos, material hospitalar, material permanente e contratação de serviços e de recursos humanos para atividade meio será definido pela Diretoria de Gestão dos Hospitais do Ministério da Saúde no RJ, desde que devidamente motivados, e será executado pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA, o Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia - INTO e o Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras - INCL.

Art. 7º  Definir que competirá à Diretoria de Gestão dos Hospitais do Ministério da Saúde no RJ o remanejamento dos Recursos Humanos, conforme a necessidade das Unidades Hospitalares Federais no Rio de Janeiro.

Art. 8º  Delegar ao Serviço Jurídico do INTO os poderes necessários ao assessoramento do Diretor de Gestão dos Hospitais Federais no RJ, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde - CONJUR/MS.

Art.9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde