Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende por até 30 dias, o efeito das Portarias para análise de impactos financeiros e apreciação da Comissão Intergestores Tripartite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Suspender, por até 30 dias, o efeito das portarias abaixo relacionadas, para melhor análise dos respectivos impactos orçamentários e financeiros em 2005 e 2006, bem como para submeter algumas delas à apreciação da Comissão Intergestores Tripartite e pactuação com os gestores estaduais e municipais:
Diário Oficial da União nº 126 de 4 de julho de 2005 – Seção 1 |
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Portaria nº |
Data |
1.018/GM |
1º de julho de 2005 |
1.027/GM |
1º de julho de 2005 |
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Diário Oficial da União nº 127 de 5 de julho de 2005 – Seção 1 |
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1.062/GM |
4 de julho de 2005 |
1.063/GM |
4 de julho de 2005 |
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1.068/GM |
4 de julho de 2005 |
1.069/GM |
4 de julho de 2005 |
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1.075/GM |
4 de julho de 2005 |
1.076/GM |
4 de julho de 2005 |
1.077/GM |
4 de julho de 2005 |
1.082/GM |
4 de julho de 2005 |
1.083/GM - Alterada pela Portaria nº 1.116/GM |
4 de julho de 2005 |
1.088/GM |
4 de julho de 2005 |
Diário Oficial da União nº 128 de 6 de julho de 2005 – Seção 1 |
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1.057/GM |
4 de julho de 2005 |
1.067/GM |
4 de julho de 2005 |
1.093/GM |
5 de julho de 2005 |
1.094/GM |
5 de julho de 2005 |
1.095/GM |
5 de julho de 2005 |
1.096/GM |
5 de julho de 2005 |
1.107/GM |
5 de julho de 2005 |
1.108/GM |
5 de julho de 2005 |
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Diário Oficial da União nº 129 de 7 de julho de 2005 – Seção 1 |
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1.111/GM |
5 de julho de 2005 |
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1.125/GM |
6 de julho de 2005 |
Diário Oficial da União nº 130 de 8 de julho de 2005 – Seção 1 |
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1.116/GM |
5 de julho de 2005 |
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1.143/GM |
7 de julho de 2005
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1.145/GM |
7 de julho de 2005
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1.155/GM |
7 de julho de 2005
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1.156/GM |
7 de julho de 2005
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1.168/GM |
7 de julho de 2005
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1.172/GM |
7 de julho de 2005
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1.174/GM |
7 de julho de 2005
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390/SAS |
6 de julho de 2005
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396/SAS |
7 de julho de 2005
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Diário Oficial da União nº 131 de 11 de julho de 2005 – Seção 1
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388/SAS |
6 de julho de 2005
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.