Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará para ações contingenciais de controle da dengue e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no montante de R$ 395.565,00 (trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2005.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.