Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.192, de 14 DE JULHO DE 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal para ações contingenciais de controle da dengue e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, no montante de R$ 38.235,00 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2005.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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