Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas para ações contingenciais de malária e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no valor de R$ 1.379.800,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil oitocentos reais), que será paga em duas parcelas a partir da competência julho de 2005.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se à recuperação de meios de transporte e equipamentos para o controle da malária, em substituição aos recursos do Plano de Investimento da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde do Estado correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.