Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.194, de 14 DE JULHO DE 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas para ações contingenciais de malária e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no valor de R$ 1.379.800,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil oitocentos reais), que será paga em duas parcelas a partir da competência julho de 2005.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior destina-se à recuperação de meios de transporte e equipamentos para o controle da malária, em substituição aos recursos do Plano de Investimento da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde do Estado correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.

SARAIVA FELIPE

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