Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará do incentivo para a inserção dos antigos Hospitais Colônias nas ações de vigilância e controle da hanseníase e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência junho de 2005.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a inserção do antigo Hospital Colônia Antônio Justa, localizado no Município de Maracanaú, nas ações de vigilância e controle da hanseníase, visando a sua eliminação na condição de problema de saúde pública.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.