Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual do Estado do Ceará e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº GM/MS 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser pago em uma única parcela a partir da competência julho de 2005.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a formação avançada de pessoal em epidemiologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829-0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças – Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.