Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 10.585, de 13 de abril de 2004, e no Decreto nº 5090, de 20 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 12 de agosto de 2004, Seção 1, página 52, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Programa Farmácia Popular do Brasil, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e realizado em ação conjunta entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), será coordenado por um Conselho Gestor.
Art. 2º Fica revogado o art. 9º da referida Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.