Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.245, de 27 DE JULHO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Câmara da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º  Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 a Portaria nº 1.136 de 7 de julho de 2005, Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005, Seção 1, pág. 24, que suspendia por até 30 dias o seu efeito.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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