Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.253, de 29 DE JULHO DE 2005

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde nos valores de R$ 4.342.534,88 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) na competência julho, R$3.799.718,02 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil setecentos e dezoito reais e dois centavos) na competência setembro e R$ 2.714.084,30 (dois milhões, setecentos e quatorze mil oitenta e quatro reais e trinta centavos) na competência novembro, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.3994.0001 – Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

Código IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

COMPETÊNCIA JULHO

COMPETÊNCIA SETEMBRO

COMPETÊNCIA NOVEMBRO

TOTAL

12

AC

SES/AC

100.090,48

87.579,17

62.556,55

250.226,20

13

AM

SES/AM

1.107.529,86

969.088,63

692.206,17

2.768.824,66

32

ES

SES/ES

94.703,84

82.865,86

59.189,90

236.759,60

50

MS

SES/MS

222.230,54

194.451,72

138.894,09

555.576,35

51

MT

SES/MT

457.055,17

399.923,28

285.659,48

1.142.637,93

26

PE

SES/PE

231.897,54

202.910,35

144.935,96

579.743,85

33

RJ

SES/RJ

328.324,08

287.283,57

205.202,55

820.810,20

43

RS

SES/RS

400.473,78

350.414,55

250.296,11

1.001.184,44

431490

RS

SMS Porto Alegre

134.095,50

117.333,56

83.809,69

335.238,75

35

SP

SES/SP

985.406,38

862.230,59

615.878,99

2.463.515,96

410690

PR

SMS Curitiba

146.663,95

128.330,96

91.664,97

366.659,88

240810

RN

SMS Natal

72.896,91

63.784,79

45.560,57

182.242,27

110020

RO

SMS Porto Velho

61.166,84

53.520,99

38.229,28

152.917,11

TOTAL

4.342.534,88

3.799.718,02

2.714.084,30

10.856.337,20

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