Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde nos valores de R$ 4.342.534,88 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) na competência julho, R$3.799.718,02 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil setecentos e dezoito reais e dois centavos) na competência setembro e R$ 2.714.084,30 (dois milhões, setecentos e quatorze mil oitenta e quatro reais e trinta centavos) na competência novembro, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.3994.0001 – Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.
ANEXO I
Código IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
COMPETÊNCIA JULHO |
COMPETÊNCIA SETEMBRO |
COMPETÊNCIA NOVEMBRO |
TOTAL |
12 |
AC |
SES/AC |
100.090,48 |
87.579,17 |
62.556,55 |
250.226,20 |
13 |
AM |
SES/AM |
1.107.529,86 |
969.088,63 |
692.206,17 |
2.768.824,66 |
32 |
ES |
SES/ES |
94.703,84 |
82.865,86 |
59.189,90 |
236.759,60 |
50 |
MS |
SES/MS |
222.230,54 |
194.451,72 |
138.894,09 |
555.576,35 |
51 |
MT |
SES/MT |
457.055,17 |
399.923,28 |
285.659,48 |
1.142.637,93 |
26 |
PE |
SES/PE |
231.897,54 |
202.910,35 |
144.935,96 |
579.743,85 |
33 |
RJ |
SES/RJ |
328.324,08 |
287.283,57 |
205.202,55 |
820.810,20 |
43 |
RS |
SES/RS |
400.473,78 |
350.414,55 |
250.296,11 |
1.001.184,44 |
431490 |
RS |
SMS Porto Alegre |
134.095,50 |
117.333,56 |
83.809,69 |
335.238,75 |
35 |
SP |
SES/SP |
985.406,38 |
862.230,59 |
615.878,99 |
2.463.515,96 |
410690 |
PR |
SMS Curitiba |
146.663,95 |
128.330,96 |
91.664,97 |
366.659,88 |
240810 |
RN |
SMS Natal |
72.896,91 |
63.784,79 |
45.560,57 |
182.242,27 |
110020 |
RO |
SMS Porto Velho |
61.166,84 |
53.520,99 |
38.229,28 |
152.917,11 |
TOTAL |
4.342.534,88 |
3.799.718,02 |
2.714.084,30 |
10.856.337,20 |