Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.269, DE 03 DE AGOSTO DE 2005

Exclui da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, as portarias relacionadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º  Excluir da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, páginas 87 e 88, as Portarias abaixo relacionadas:

Portaria

Assunto

GM nº 1.058 de 04/07/05

Disponibiliza gratuitamente a “Caderneta de Saúde da Criança” a todas as crianças nascidas a partir do ano de 2005.

GM nº 1.060 de 04/07/05

Determina que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MS adote providências.

GM nº 1.061 de 04/07/05

Constitui Grupo Técnico para elaborar anteprojeto de lei instituindo a Política Nacional para a Organização da Atenção Básica à Saúde por meio da estratégia Saúde da Família.

GM nº 1.065 de 04/07/05

Cria os Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família com a finalidade de ampliar a integralidade e a resolubilidade da atenção à saúde.

GM nº 1.071 de 04/07/05

Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à consulta pública a Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico.

GM nº 1.120 de 06/07/05

Institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteira, destinado a integrar as ações e serviços de saúde nas regiões de fronteira.

GM nº 1.121 de 06/07/05

Institui Comitê permanente de implantação e acompanhamento das ações para a integração do Sistema de Saúde das Fronteiras.

GM nº 1.122 de 06/07/05

Estabelece as etapas e os mecanismos de repasse de recursos financeiros para a implantação do Sistema de Saúde das Fronteiras e regulamenta a adesão dos estados e municípios.

GM nº 1.132 de 06/07/05

Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública a minuta das Diretrizes da Atenção aos Doentes com Afecções das Vias Aéreas e Digestivas Superiores, da Face e do Pescoço em Alta Complexidade.

GM nº 1.133 de 06/07/05

Institui o Comitê Técnico Assessor para Uso Racional de Antimicrobiano e Resistência Microbiana – Curarem.

GM nº 1.154 de 07/07/05

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando prevenir obesidade e doenças correlatas, decorrentes de alimentos densamente energéticos.

GM nº 1.160 de 07/07/05

Institui no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do SUS.

GM nº 1.161 de 07/07/05

Institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica.

GM nº 1.162 de 07/07/05

Determina à Secretaria de Atenção à Saúde que submeta à Consulta Pública a minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens.

GM nº 1.163 de 07/07/05

Determina à Secretaria de Atenção à Saúde que submeta à Consulta Pública, por meio do site www.saude.gov.br, a minuta das Diretrizes Estratégicas para o Controle do Câncer de Colo do Útero e de Mama.

GM nº 1.170 de 07/07/05

Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública, por meio do site www.saude.gov.br, o documento que trata da atualização da Política Nacional de Saúde do Idoso.

SE nº 280 de 04/07/05

Institui o Fórum de Saúde e Desenvolvimento como espaço permanente de debate e definição sobre a implementação das diretrizes políticas para o desenvolvimento do setor saúde, com a participação das diversas áreas de atuação do Ministério da Saúde.

SVS nº 30 de 07/07/05

Institui o Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde, define atribuições, composição e coordenação.

Art. 2º  Prorrogar a suspensão das demais portarias constantes da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, por até 45 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que sejam realizados os estudos necessários e as pactuações com os gestores municipais e estaduais.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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