Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, as portarias relacionadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, páginas 87 e 88, as Portarias abaixo relacionadas:
Portaria |
Assunto |
GM nº 1.058 de 04/07/05 |
Disponibiliza gratuitamente a “Caderneta de Saúde da Criança” a todas as crianças nascidas a partir do ano de 2005. |
GM nº 1.060 de 04/07/05 |
Determina que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MS adote providências. |
GM nº 1.061 de 04/07/05 |
Constitui Grupo Técnico para elaborar anteprojeto de lei instituindo a Política Nacional para a Organização da Atenção Básica à Saúde por meio da estratégia Saúde da Família. |
GM nº 1.065 de 04/07/05 |
Cria os Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família com a finalidade de ampliar a integralidade e a resolubilidade da atenção à saúde. |
GM nº 1.071 de 04/07/05 |
Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à consulta pública a Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico. |
GM nº 1.120 de 06/07/05 |
Institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteira, destinado a integrar as ações e serviços de saúde nas regiões de fronteira. |
GM nº 1.121 de 06/07/05 |
Institui Comitê permanente de implantação e acompanhamento das ações para a integração do Sistema de Saúde das Fronteiras. |
GM nº 1.122 de 06/07/05 |
Estabelece as etapas e os mecanismos de repasse de recursos financeiros para a implantação do Sistema de Saúde das Fronteiras e regulamenta a adesão dos estados e municípios. |
GM nº 1.132 de 06/07/05 |
Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública a minuta das Diretrizes da Atenção aos Doentes com Afecções das Vias Aéreas e Digestivas Superiores, da Face e do Pescoço em Alta Complexidade. |
GM nº 1.133 de 06/07/05 |
Institui o Comitê Técnico Assessor para Uso Racional de Antimicrobiano e Resistência Microbiana – Curarem. |
GM nº 1.154 de 07/07/05 |
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando prevenir obesidade e doenças correlatas, decorrentes de alimentos densamente energéticos. |
GM nº 1.160 de 07/07/05 |
Institui no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do SUS. |
GM nº 1.161 de 07/07/05 |
Institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica. |
GM nº 1.162 de 07/07/05 |
Determina à Secretaria de Atenção à Saúde que submeta à Consulta Pública a minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens. |
GM nº 1.163 de 07/07/05 |
Determina à Secretaria de Atenção à Saúde que submeta à Consulta Pública, por meio do site www.saude.gov.br, a minuta das Diretrizes Estratégicas para o Controle do Câncer de Colo do Útero e de Mama. |
GM nº 1.170 de 07/07/05 |
Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta Pública, por meio do site www.saude.gov.br, o documento que trata da atualização da Política Nacional de Saúde do Idoso. |
SE nº 280 de 04/07/05 |
Institui o Fórum de Saúde e Desenvolvimento como espaço permanente de debate e definição sobre a implementação das diretrizes políticas para o desenvolvimento do setor saúde, com a participação das diversas áreas de atuação do Ministério da Saúde. |
SVS nº 30 de 07/07/05 |
Institui o Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde, define atribuições, composição e coordenação. |
Art. 2º Prorrogar a suspensão das demais portarias constantes da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, por até 45 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que sejam realizados os estudos necessários e as pactuações com os gestores municipais e estaduais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.