Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atribui responsabilidades pela gestão dos bens, serviços e servidores dos Hospitais Gerais da Lagoa, de Jacarepaguá, de Ipanema e do Andaraí, no Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando o contido no art. 2º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que estabelece a requisição, pelo Ministério da Saúde, de bens, serviços e servidores de hospitais do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Atribuir ao Instituto Nacional de Câncer (INCA), do Ministério da Saúde, a responsabilidade pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital Geral da Lagoa - CNPJ nº 03875022000193 e ao Hospital Geral de Jacarepaguá - CNPJ 0338988600013.
Art. 2º Atribuir ao Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras (INCL), do Ministério da Saúde, a responsabilidade pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital Geral de Ipanema - CNPJ n° 03875087000139.
Art. 3º Atribuir ao Instituto Nacional de Traúmato-Ortopedia (INTO), do Ministério da Saúde, a responsabilidade pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital Geral do Andaraí - CNPJ nº 03875072000170.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Atenção a Saúde, em ato próprio, a designação nominal dos servidores aos quais serão delegadas as responsabilidades de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, até que seja efetivado o processo de reintegração dos Hospitais Gerais da Lagoa, de Jacarepaguá, de Ipanema e do Andaraí ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.