Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Salvador, da Portaria nº 934/GM, de 15 de junho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Excluir o Município de Salvador, da Portaria nº 934/GM, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU nº 115, de 17 de junho de 2005, seção 1, pág. 49.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.