Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.277, de 04 DE AGOSTO DE 2005

Exclui o Município de Salvador, da Portaria nº 934/GM, de 15 de junho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Excluir o Município de Salvador, da Portaria nº 934/GM, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU nº 115, de 17 de junho de 2005, seção 1, pág. 49.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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