Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão do Município de Salvador, do Estado da Bahia, ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Município de Salvador (BA) ao Programa Farmácia Popular do Brasil nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Parágrafo único. Com base no disposto no § 5º do art. 4º da Portaria nº 2587/GM, de 6 de dezembro de 2004, a transferência de recursos, nos termos do Anexo, totaliza valores relativos à cobertura de gastos com custeio para a instalação e manutenção de unidade do Programa, incorridos a partir de fevereiro de 2005, data de sua instituição, por meio do Decreto nº 5.090/2004, e correspondentes, no caso de manutenção, aos duodécimos devidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº |
Cód IBGE |
Município |
UF |
||||||
01 |
292740 |
SALVADOR |
BA |
||||||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
||||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||
02 |
10.000,00 |
240.000,00 |
20.000,00 |
02 |
50.000 |
100.000,00 |
|||