Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 65/CIB/04, de 9 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro com sua Macrorregião de Abrangência/BA;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro (BA) que enviou projeto, com população total e abrangência de 460.497 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 230.248, 50 (duzentos e trinta mil duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro (BA) para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 38.374, 75 (trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JUAZEIRO/BA |
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|
|
Municípios |
Habilitação |
Código |
POP. TCU - 2004 |
1 |
15ª |
Juazeiro |
GPSM |
291840 |
193.136 |
2 |
|
Campo Alegre de Lourdes |
GPAB |
290590 |
28.207 |
3 |
|
Casa Nova |
GPAB |
290720 |
59.335 |
4 |
|
Curaçá |
GPAB |
290920 |
30.440 |
5 |
|
Pilão Arcado |
GPAB |
292440 |
30.214 |
6 |
|
Remanso |
GPAB |
292600 |
37.020 |
7 |
|
Sento Sé |
GPAB |
293020 |
34.113 |
8 |
|
Sobradinho |
GPAB |
293077 |
21.371 |
9 |
|
Uauá |
GPAB |
293200 |
26.661 |
POPULAÇÃO TOTAL |
460.497 |
||||
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|
Recursos Financeiros |
|
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Valor Anual |
|
R$ 460.497,00 |
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Valor Semestral |
|
R$ 230.248,50 |
|||
Valor Mensal |
|
R$ 38.374,75 |