Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.280, de 04 DE AGOSTO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 65/CIB/04, de 9 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro com sua Macrorregião de Abrangência/BA;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro (BA) que enviou projeto, com população total e abrangência de 460.497 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia  (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 230.248, 50 (duzentos e trinta mil duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro (BA) para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 38.374, 75 (trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JUAZEIRO/BA

 

 

Municípios

Habilitação

Código

POP. TCU - 2004

1

15ª

Juazeiro

GPSM

291840

193.136

2

 

Campo Alegre de Lourdes

GPAB

290590

28.207

3

 

Casa Nova

GPAB

290720

59.335

4

 

Curaçá

GPAB

290920

30.440

5

 

Pilão Arcado

GPAB

292440

30.214

6

 

Remanso

GPAB

292600

37.020

7

 

Sento Sé

GPAB

293020

34.113

8

 

Sobradinho

GPAB

293077

21.371

9

 

Uauá

GPAB

293200

26.661

POPULAÇÃO TOTAL

460.497

 

 

Recursos Financeiros

 

Valor Anual

 

R$ 460.497,00

Valor Semestral

 

R$ 230.248,50

Valor Mensal

 

R$ 38.374,75

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