Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.322, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba, habitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004; que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do SUS a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.669.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - (FMTM) - CNPJ 25.437.484/0001-61.

Art 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/6 (um sexto) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria e, a partir da competência janeiro/2006, a 1/12 (um doze avos) deste valor para a Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.

 SARAIVA FELIPE

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