Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.334, de 11 DE AGOSTO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência, Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 409, de 3 de agosto de  2005, que cadastra hospitais do Estado do Amazonas, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.630.663,17 (um milhão seiscentos e trinta mil seiscentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado do Amazonas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

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