Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro aos municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que instituiu incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e a manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro aos municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
UF |
CIDADE |
TIPO |
POPULAÇÃO |
VALOR DO INCENTIVO (R$) |
PB |
Sousa |
Regional |
164.436 |
50.000,00 |
SP |
Sorocaba |
Municipal |
552.194 |
150.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que os serviços SAMU-192 ainda em implantação entrem em efetivo funcionamento, estando os municípios sujeitos à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.