Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.337, de 11 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência julho de 2005.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências julho e agosto de 2005, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, do art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0033 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor Mensal R$

RJ

Hospital Estadual Adão Pereira Nunes

I

Estadual

1.500,00

RJ

Hospital Estadual Alberto Torres

I

Estadual

1.500,00

RJ

Hospital Estadual Carlos Chagas

I

Estadual

1.500,00

RJ

Hospital Estadual Azevedo Lima

II

Estadual

3.000,00

RJ

Hospital Universitário Pedro Ernesto

II

Estadual

3.000,00

RJ

Hospital dos Servidores do Estado

II

Federal

3.000,00

RJ

Hospital Estadual Getúlio Vargas

III

Estadual

5.000,00

RJ

Hospital Estadual Pedro II

III

Estadual

5.000,00

TOTAL

23.500,00

ANEXO II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

RJ

Hospital Estadual Adão Pereira Nunes

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

RJ

Hospital Estadual Alberto Torres

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

RJ

Hospital Estadual Carlos Chagas

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

RJ

Hospital dos Servidores do Estado

II

Federal

6.000,00

6.000,00

RJ

Hospital Estadual Azevedo Lima

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

RJ

Hospital Universitário Pedro Ernesto

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

RJ

Hospital Estadual Getúlio Vargas

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

RJ

Hospital Estadual Pedro II

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

TOTAL

47.000,00

47.000,00

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