Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o Município de Teixeira de Freitas, do Estado da Bahia, para efeito da concessão de repasse de recursos, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuiç
Considerando o Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF e a emenda ao referido Acordo, assinada em 17 de maio de 2005;
Considerando a execução da Fase I, Componente 1, do PROESF pelo Município de Teixeira de Freitas (BA);
Considerando as visitas realizadas pelo Ministério da Saúde aos Municípios de Teixeira de Freitas (BA), Guarapuava (PR) e Maringá (PR), nas quais foram constatadas problemas na manutenção da cobertura populacional da Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005, que estabelece aditivo de valor concedido a Municípios do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Incluir o Município de Teixeira de Freitas, do Estado da Bahia, para efeito da concessão de repasse de recursos, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005.
§ 1º O município fica enquadrado nas condições mencionadas no § 1° do art. 1º, da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005.
§ 2º O valor financeiro do aditivo da Fase I a ser repassado ao município é de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
Art. 2º Alterar o enquadramento dos Municípios de Guarapuava e Maringá, do Estado do Paraná, inserindo-os nas condições mencionadas no § 1º, do art. 1º, da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.