Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.341, de 11 DE AGOSTO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 1.570/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias; e

Considerando a Portaria nº 411/SAS, de 9 de agosto de 2005, que inclui, procedimentos referentes a próteses dentárias parciais removíveis confeccionadas pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.692.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Parágrafo único.  Os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos aos estados e aos municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, após apuração pelo Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, dos valores correspondentes à produção dos procedimentos de que trata a Portaria nº 411/SAS, de 9 de agosto de 2005, obedecendo ao cronograma de transmissão dos arquivos ao DATASUS/RJ, a Portaria nº 399/SAS, de 18 de julho de 2005.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

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