Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.379, de 16 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza repasse, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, do incentivo para a inserção dos antigos Hospitais Colônias nas ações de vigilância e controle da hanseníase e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2005.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a inserção do antigo Hospital Colônia do Prata, localizado no Município de Igarapé-Açu, nas ações de vigilância e controle da hanseníase, visando à sua eliminação como problema de saúde pública.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado do Pará.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.

SARAIVA FELIPE

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