Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.380, de 16 DE AGOSTO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Maranhão e Município de São Luís.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 420/SAS, de 12 de agosto de 2005, que cadastra o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.008.347,31 (um milhão, oito mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Maranhão e Município de São Luís.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de São Luís, do Estado do Maranhão faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

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