Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.395, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina e dos municípios de abrangência do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 095CIB/04, de 27 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina e Municípios de Abrangência, do Estado do Paraná;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina e dos municípios de abrangência do Estado do Paraná que enviaram projeto, com população total e abrangência de 815.336 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina e dos municípios de abrangência do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 407.668,00 (quatrocentos e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Londrina designado pela CIB do Estado do Paraná - CIB/PR para atendimento da população do Município de Londrina e dos municípios de abrangência constantes do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

 

Projeto de Cirurgias Eletivas de Londrina/PR

Código

Município

Quantidade de Municípios

Pop. 2004 - TCU

411370

Londrina

20

815.336

 

Recursos

Valor Anual

R$ 815.336,00

Valor Semestral

R$ 407.668,00

Valor Mensal

R$ 67.944,66

Projeto de Cirurgias Eletivas Londrina/PR

TOTAL

815.336

410080 Alvorada do Sul

9.031

410280 Bela Vista do Paraíso

14.997

410340 Cafeara

2.530

410370 Cambé

95.545

410510 Centenário do Sul

10.559

410800 Florestópolis

12.289

410920 Guaraci

4.596

410980 Ibiporã

45.737

411190 Jaguapitã

11.096

411270 Jataizinho

11.788

411370 Londrina

480.822

411380 Lupionópolis

4.253

411600 Miraselva

1.883

411965 Pitangueiras

2.481

412000 Porecatu

15.255

412033 Prado Ferreira

3.121

412050 Primeiro de Maio

10.122

412240 Rolândia

53.479

412650 Sertanópolis

15.586

412667 Tamarana

10.166

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