Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina e dos municípios de abrangência do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 501/SAS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 095CIB/04, de 27 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina e Municípios de Abrangência, do Estado do Paraná;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina e dos municípios de abrangência do Estado do Paraná que enviaram projeto, com população total e abrangência de 815.336 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina e dos municípios de abrangência do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 407.668,00 (quatrocentos e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Londrina designado pela CIB do Estado do Paraná - CIB/PR para atendimento da população do Município de Londrina e dos municípios de abrangência constantes do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2005.
ANEXO
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Londrina/PR |
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Código |
Município |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
411370 |
Londrina |
20 |
815.336 |
Recursos |
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Valor Anual |
R$ 815.336,00 |
Valor Semestral |
R$ 407.668,00 |
Valor Mensal |
R$ 67.944,66 |
Projeto de Cirurgias Eletivas Londrina/PR
TOTAL |
815.336 |
410080 Alvorada do Sul |
9.031 |
410280 Bela Vista do Paraíso |
14.997 |
410340 Cafeara |
2.530 |
410370 Cambé |
95.545 |
410510 Centenário do Sul |
10.559 |
410800 Florestópolis |
12.289 |
410920 Guaraci |
4.596 |
410980 Ibiporã |
45.737 |
411190 Jaguapitã |
11.096 |
411270 Jataizinho |
11.788 |
411370 Londrina |
480.822 |
411380 Lupionópolis |
4.253 |
411600 Miraselva |
1.883 |
411965 Pitangueiras |
2.481 |
412000 Porecatu |
15.255 |
412033 Prado Ferreira |
3.121 |
412050 Primeiro de Maio |
10.122 |
412240 Rolândia |
53.479 |
412650 Sertanópolis |
15.586 |
412667 Tamarana |
10.166 |