Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, a Consulta Pública nº 04/SAS, de 7 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 a Consulta Pública nº 04/SAS, de 7 de julho de 2005, Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005, Seção 1, pág. 44, que suspendia por até 30 dias o seu efeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.