Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.403, de 18 DE AGOSTO DE 2005

Aprova adesão dos municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, do Anexo.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód IBGE

Município

UF

01

292530

PORTO SEGURO

BA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                 

 

Cód IBGE

Município

UF

02

521523

NOVO GAMA

GO

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                 

 

Cód IBGE

Município

UF

03

500270

CAMPO GRANDE

MS

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                 

 

Cód IBGE

Município

UF

04

150180

BREVES

PA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                 

 

Cód IBGE

Município

UF

05

261110

PETROLINA

PE

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                 

 

Cód IBGE

Município

UF

06

330285

MESQUITA

RJ

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                 

 

Cód IBGE

Município

UF

07

431720

SANTA ROSA

RS

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

               

 

Cód IBGE

Município

UF

08

431800

SÃO BORJA

RS

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

               

 

Cód IBGE

Município

UF

09

420240

BLUMENAU

SC

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

               

 

Cód IBGE

Município

UF

10

351630

FRANCISCO MORATO

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                 

 

Cód IBGE

Município

UF

11

354340

RIBEIRÃO PRETO

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

04

10.000,00

480.000,00

40.000,00

04

50.000

200.000,00

               
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