Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados da Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;
Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.837.100,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e sete mil e cem reais), a serem disponibilizados aos Estados da Paraíba, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, de São Paulo e aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba, do Hospital Universitário Antonio Pedro, da Universidade Federal Fluminense, do Hospital das Clínicas, da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/6 (um sexto) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria e, a partir da competência janeiro/2006, à 1/12 (um doze avos) deste valor para as respectivas universidades Federais.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.
ANEXO
UF: PARAÍBA |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
250750 |
João Pessoa |
1.008.900,00 |
TOTAL DO ESTADO |
1.008.900,00 |
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UF: RIO DE JANEIRO |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
330330 |
Niterói |
1.629.350,00 |
TOTAL DO ESTADO |
1.629.350,00 |
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UF: SANTA CATARINA |
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Gestão Estadual |
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1.474.950,00 |
TOTAL DO ESTADO |
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1.474.950,00 |
UF: SÃO PAULO |
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Gestão Estadual |
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6.723.900,00 |
TOTAL DO ESTADO |
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6.723.900,00 |
Total Geral |
10.837.100,00 |