Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga para 31 de outubro de 2005, o prazo final de execução do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS, de que trata o art. 4º da Portaria nº 382/GM de 10 de março de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que dispõe a Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005;
Considerando a solicitação formulada por inúmeras Secretarias de Saúde para prorrogação do prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005;
Considerando que algumas instâncias gestoras ainda não concluíram a capacitação de servidores para aplicação do instrumento de avaliação; e
Considerando a necessidade de promover a avaliação dos serviços de saúde de forma efetiva, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de outubro de 2005, o prazo final de execução do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS, de que trata o art. 4º da Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2005, Seção 1, página 60.
Art. 2º Alterar, para outubro de 2005, a competência prevista no art. 5º da Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.