Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.511, de 02 DE SETEMBRO DE 2005

 Prorroga para 31 de outubro de 2005, o prazo final de execução do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS, de que trata o art. 4º da Portaria nº 382/GM de 10 de março de 2005.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que dispõe a Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005;

Considerando a solicitação formulada por inúmeras Secretarias de Saúde para prorrogação do prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005;

Considerando que algumas instâncias gestoras ainda não concluíram a capacitação de servidores para aplicação do instrumento de avaliação; e

Considerando a necessidade de promover a avaliação dos serviços de saúde de forma efetiva, resolve: 

Art. 1º  Prorrogar, para 31 de outubro de 2005, o prazo final de execução do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS, de que trata o art. 4º da Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2005, Seção 1, página 60.

Art. 2º  Alterar, para outubro de 2005, a competência prevista no art. 5º da Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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