Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de São Romão do Estado de Minas Gerais, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido nas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de São Romão do Estado de Minas Gerais, conforme descrito na tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde Família:
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIOS |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
MG |
3164209 |
SÃO ROMÃO |
3 |
0 |
TOTAL: |
|
3 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2005.