Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.590, de 08 DE SETEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina e municípios de referência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 74/2005, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 9 de junho de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Adamantina (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Adamantina (SP) com população total de 117.503 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina e municípios de referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme Anexo I desta Portaria

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 58.751,50 (cinqüenta e oito mil setecentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Adamantina (SP), para atender a população desse município e dos municípios de referência.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

População Residente - Estimativas para o TCU

População estimada segundo Município

Período: 2004

Código

Município

População estimada

350010

Adamantina

34.218

351600

Flórida Paulista

10.386

352740

Lucélia

18.569

352890

Mariápolis

3.598

353460

Osvaldo Cruz

30.023

353490

Pacaembu

12.596

354085

Pracinha

1.414

354470

Sagres

2.329

354510

Salmourão

4.370

TOTAL

 

117.503

ANEXO II

Município de Adamantina

Recursos

Valor Anual

R$ 117.503,00

Valor Semestral

R$ 58.751,50

Valor Mensal

R$ 9.791,92

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