Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina e municípios de referência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 74/2005, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 9 de junho de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Adamantina (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Adamantina (SP) com população total de 117.503 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina e municípios de referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme Anexo I desta Portaria
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 58.751,50 (cinqüenta e oito mil setecentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Adamantina (SP), para atender a população desse município e dos municípios de referência.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.
ANEXO I
População Residente - Estimativas para o TCU |
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População estimada segundo Município |
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Período: 2004 |
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Código |
Município |
População estimada |
350010 |
Adamantina |
34.218 |
351600 |
Flórida Paulista |
10.386 |
352740 |
Lucélia |
18.569 |
352890 |
Mariápolis |
3.598 |
353460 |
Osvaldo Cruz |
30.023 |
353490 |
Pacaembu |
12.596 |
354085 |
Pracinha |
1.414 |
354470 |
Sagres |
2.329 |
354510 |
Salmourão |
4.370 |
TOTAL |
|
117.503 |
ANEXO II
Município de Adamantina |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 117.503,00 |
Valor Semestral |
R$ 58.751,50 |
Valor Mensal |
R$ 9.791,92 |