Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.593, de 08 DE SETEMBRO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Salto (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 108/2005, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do dia 14 de julho de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Salto (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Salto (SP) com população total de 103.844 habitantes;

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Salto (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP).

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 51.922,00 (cinqüenta e um mil novecentos e vinte e dois reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Salto (SP), para atender a população desse município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Município de Salto

Recursos

Valor Anual

R$ 103.844,00

Valor Semestral

R$ 51.922,00

Valor Mensal

R$ 8.653,67

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