Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Indaiatuba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando que foi informado a Deliberação nº 89/2005, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do dia 14 de julho de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do município de Indaiatuba (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Indaiatuba (SP), com população total de 170.703 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Indaiatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 85.351,50 (oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Indaiatuba (SP), para atender a população desse município, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.
ANEXO
Município de São Indaiatuba/SP |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 170.703,00 |
Valor Semestral |
R$ 85.351,50 |
Valor Mensal |
R$ 14.225,25 |