Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.598, de 08 SETEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guairá (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando que foi informado a Deliberação nº 74/2005, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do dia 9 de junho de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Guaíra (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Guaíra (SP), com população total de 49.194 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guaíra (SP) e seus municípios de referência – SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.597,00 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Guaíra (SP), para atender a população desse município, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

População Residente - Estimativas para o TCU - São Paulo

População estimada segundo Município

Município: Colômbia, Guaíra, Jaborandi

Período: 2004

Código

Município

População estimada

351210

Colômbia

6.299

351740

Guairá

36.426

352420

Jaborandi

6.469

TOTAL

49.194

Fonte: IBGE - Estimativas populacionais para o TCU

ANEXO II

Município de Guaíra

Recursos

Valor Anual

R$ 49.194,00

Valor Semestral

R$ 24.597,00

Valor Mensal

R$ 4.099,50

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