Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.601, de 08 SETEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Quixadá (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 60/CIB/04, de 12 de novembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Quixadá (CE), com população total e abrangência 158.565 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 79.282,50 (setenta e nove mil e duzentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Quixadá (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 13.213,75 (treze mil duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

 

Código

Municípios

Habilitação

1

231130

SMS/QUIXADÁ

GPSM

2

230185

Banabuiú

GPAB

3

230393

Choro

GPAB

4

230526

Ibaretama

GPAB

5

231050

Pedra Branca

GPSM

População Total

 

Recursos Financeiros

 

Valor Anual

R$ 158.565,00

 

Valor Semestral

R$ 79.282,50

 

Valor Mensal

R$ 13.213,75

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde