Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.601, de 08 SETEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Quixadá (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 60/CIB/04, de 12 de novembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Quixadá (CE), com população total e abrangência 158.565 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 79.282,50 (setenta e nove mil e duzentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Quixadá (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 13.213,75 (treze mil duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

 

Código

Municípios

Habilitação

1

231130

SMS/QUIXADÁ

GPSM

2

230185

Banabuiú

GPAB

3

230393

Choro

GPAB

4

230526

Ibaretama

GPAB

5

231050

Pedra Branca

GPSM

População Total

 

Recursos Financeiros

 

Valor Anual

R$ 158.565,00

 

Valor Semestral

R$ 79.282,50

 

Valor Mensal

R$ 13.213,75

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de