Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Quixadá (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 60/CIB/04, de 12 de novembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Quixadá (CE), com população total e abrangência 158.565 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 79.282,50 (setenta e nove mil e duzentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Quixadá (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 13.213,75 (treze mil duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.
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Código |
Municípios |
Habilitação |
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1 |
231130 |
SMS/QUIXADÁ |
GPSM |
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2 |
230185 |
Banabuiú |
GPAB |
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3 |
230393 |
Choro |
GPAB |
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4 |
230526 |
Ibaretama |
GPAB |
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5 |
231050 |
Pedra Branca |
GPSM |
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População Total |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 158.565,00 |
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Valor Semestral |
R$ 79.282,50 |
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Valor Mensal |
R$ 13.213,75 |