Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.602, de 08 SETEMBRO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Iguaçu (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando o Ofício nº 46/CIB-RJ/2005, de 14 de julho de 2005, por intermédio do qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Iguaçu (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Nova Iguaçu (RJ), com população total e abrangência 817.117 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Iguaçu (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 408.558,50 (quatrocentos e oito mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, no valor de R$ 68.093,08 (sessenta e oito mil noventa e três reais e oito centavos), serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (RJ), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

 

Município

Habilitação

Código

POP. TCU - 2004

Nova Iguaçu

GPSM

330350

817.117

População Total

817.117

 

 

Recursos Financeiros

 

 

Valor Anual

R$ 817.117,00

 

Valor Semestral

R$ 408.558,50

 

Valor Mensal

R$ 68.093,08

         

 

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