Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.611, de 09 DE SETEMBRO DE 2005

Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 as Portarias nº 1.028/GM, de 1º de julho de 2005, nº 1.059/GM, de 4 de julho de 2005, nº 1.169/GM, de 7 de julho de 2005 e Consulta Pública nº 395/SAS, de 7 de julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião no dia 18 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º  Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 as Portarias nº 1.028/GM, de 1º de julho de 2005, nº 1.059/GM, de 4 de julho de 2005, nº 1.169/GM, de 7 de julho de 2005 e a Portaria 1.174 de 7 de julho de 2005 e a Consulta Pública nº 395/SAS, de 7 de julho de 2005, que suspendia por até 30 dias os seus efeitos.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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