Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 as Portarias nº 1.028/GM, de 1º de julho de 2005, nº 1.059/GM, de 4 de julho de 2005, nº 1.169/GM, de 7 de julho de 2005 e Consulta Pública nº 395/SAS, de 7 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião no dia 18 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 as Portarias nº 1.028/GM, de 1º de julho de 2005, nº 1.059/GM, de 4 de julho de 2005, nº 1.169/GM, de 7 de julho de 2005 e a Portaria 1.174 de 7 de julho de 2005 e a Consulta Pública nº 395/SAS, de 7 de julho de 2005, que suspendia por até 30 dias os seus efeitos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.