Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valores de remuneração de procedimentos constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da atualização contínua da Tabela de Procedimento do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS;
Considerando a necessidade de implementar a qualidade da assistência no âmbito do SUS; e
Considerando os custos operacionais para a manutenção da infra-estrutura dos serviços hospitalares integrantes do SUS e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração de procedimentos relacionados no Anexo desta Portaria, constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS.
Parágrafo único. O disposto neste artigo torna sem efeito a alteração do valor de remuneração efetuada pela Portaria nº 1.107/GM, de 5 de julho de 2005, para os procedimentos listados no Anexo deste ato.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2005.
ANEXO
Código/Descrição do Procedimento |
SH novo (R$) |
SP novo (R$) |
SADT novo (R$) |
Valor Total do c/ aumento (R$) |
35001011 PARTO NORMAL |
186,05 |
125,84 |
5,50 |
317,39 |
35006013 PARTO COM MANOBRAS |
183,37 |
125,84 |
6,60 |
315,81 |
35007010 PARTO COM ECLAMPSIA |
200,01 |
131,56 |
7,15 |
338,72 |
35009012 CESARIANA |
314,26 |
121,99 |
7,43 |
443,68 |
35025018 PARTO NORMAL - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANCA |
191,23
|
137,28
|
5,50 |
334,01 |
35026014 CESARIANA - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANCA |
351,58
|
121,99
|
7,43 |
481,00 |
35027010 PARTO NORMAL EM GESTANTE DE ALTO RISCO |
267,47 |
177,01 |
5,50 |
449,98 |
35028017 CESARIANA EM GESTANTE DE ALTO RISCO |
504,21 |
178,20 |
7,43 |
689,84 |
35080019 PARTO NORMAL SEM DISTOCIA REALIZADO POR ENFERMEIRO(A) OBSTETRA |
314,25 |
- |
5,50 |
319,75 |
35082011 CESARIANA COM LAQUEADURA TUBARIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) |
314,26
|
121,99
|
7,43 |
443,68 |
35084014 CESARIANA COM LAQUEADURA TUBARIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) |
376,86 |
176,80 |
7,43 |
561,09 |
35085010 CESARIANA COM LAQUEADURA TUBARIA EM PACIENTE COM CESARIANAS SUCESSIVA(S) A |
500,48
|
178,20
|
7,43 |
686,11 |
96001011 DIARIA DE UTI II / MES INICIAL |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |
96001020 DIARIA DE UTI II / MÊS ANTERIOR |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |
96001038 DIARIA DE UTI II / MES ALTA |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |
96004010 DIARIA DE UTI II NEONATAL / MES INICIAL |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |
96004029 DIARIA DE UTI II NEONATAL / MES ANTERIOR |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |
96004037 DIARIA DE UTI II NEONATAL / MES ALTA |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |
96005017 DIARIA DE UTI II PEDIATRICA / MES INICIAL |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |
96005025 DIARIA DE UTI II PEDIATRICA / MES ANTERIOR |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |
96005033 DIARIA DE UTI II PEDIATRICA / MES ALTA |
185,24 |
- |
28,47 |
213,71 |