Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.617, de 09 DE SETEMBRO DE 2005

Altera os valores de remuneração de procedimentos constantes do Grupo 28 – Radioterapia, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de atualização contínua das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS - SIA e SIH/SUS;

Considerando a necessidade de implementar a qualidade da assistência no âmbito do SUS; e

Considerando os custos operacionais para a manutenção da infra-estrutura dos serviços ambulatoriais e hospitalares integrantes do SUS e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º  Alterar os valores de remuneração dos procedimentos do Grupo 28 – Radioterapia, da Tabela do SIA/SUS, na forma descrita no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1.095/GM, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 128 de 6 de julho de 2005, Seção 1, página 34.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

Valor (R$)

28.011.01-5

ACELERADOR LINEAR/SO DE FOTONS  (P0R CAMPO)

17,42

28.011.02-3

ACELERADOR LINEAR DE FOTONS E ELETRONS  (P0R CAMPO)

19,80

28.011.03-1

BETATERAPIA DERMICA (POR CAMPO) - MAXIMO DE 10 CAMPOS  POR T

6,27

28.011.04-0

BETATERAPIA OFTALMICA (POR CAMPO) - MAXIMO 5 CAMPOS( POR TRA

5,82

28.011.05-8

BLOCO DE COLIMACAO PERSONALIZADO (POR BLOCO) - MAXIMO DE 2 B

33,00

28.011.06-6

BRAQUITERAPIA DE ALTA  TAXA DE DOSE.  EXCLUSIVO PARA CANCER

556,60

28.011.07-4

CHECK-FILM  (POR MES)

12,52

28.011.08-2

COBALTOTERAPIA  -  POR CAMPO

17,42

28.011.09-0

CONTATOTERAPIA - ORTOVOLTAGEM SW 10 A15 KV (POR CAMPO) MAXIM

6,27

28.011.10-4

IRRADIACAO DE MEIO CORPO MAXIMO DE 5 POR TRATAMENTO

63,36

28.011.11-2

IRRADIACAO DE PELE TOTAL MAXIMO DE 18 POR TRATAMENTO

132,00

28.011.12-0

IRRADIACAO DE CORPO INTEIRO PRE-TMO MAXIMO DE 8 POR TRATAMEN

171,60

28.011.13-9

MASCARA  OU IMOBILIZACAO PERSONALIZADA (POR TRATAMENTO)

35,20

28.011.14-7

NARCOSE DE CRIANCA (POR PROCEDIMENTO)

22,00

28.011.15-5

PLANEJAMENTO COM SIMULADOR (POR TRATAMENTO)

44,00

28.011.16-3

PLANEJAMENTO DE BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (POR TRAT

66,00

28.011.17-1

PLANEJAMENTO SEM SIMULADOR (POR TRATAMENTO)

11,00

28.011.18-0

RADIOTERAPIA ESTEREOTAXICA - ( POR TRATAMENTO) MAXIMO DE 1

1.949,20

28.011.19-8

ROENTGENTERAPIA PROFUNDA ORTOVOLTAGEM DE 150 A 500KV  - (POR

6,27

28.011.20-1

ROENTGENTERAPIA SUPERFICIAL (POR CAMPO) - MAXIMO DE 30 POR T

6,27

28.011.21-0

BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/ADENOCARCIN ENDOMETRIAL

556,60

28.011.22-8

BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/CARCIN EPIDERMOIDE DE VAGINA

556,60

28.011.23-6

BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/CARCIN EPIDERMOIDE DE VULVA

556,60

28.021.01-0

BETATERAPIA PARA PROFILAXIA DE PTERIGIO (POR CAMPO) - MAXIMO

2,75

28.021.02-9

RADIOTERAPIA ANTIINFLAMATORIA (POR CAMPO) - MAXIMO DE 10 CAM

2,75

28.021.03-7

RADIOTERAPIA  PARA PROFILAXIA DE QUELOIDE (POR CAMPO) BETATE

2,20

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