Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores de remuneração de procedimentos constantes do Grupo 28 – Radioterapia, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de atualização contínua das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS - SIA e SIH/SUS;
Considerando a necessidade de implementar a qualidade da assistência no âmbito do SUS; e
Considerando os custos operacionais para a manutenção da infra-estrutura dos serviços ambulatoriais e hospitalares integrantes do SUS e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos do Grupo 28 – Radioterapia, da Tabela do SIA/SUS, na forma descrita no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.095/GM, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 128 de 6 de julho de 2005, Seção 1, página 34.
ANEXO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
Valor (R$) |
28.011.01-5 |
ACELERADOR LINEAR/SO DE FOTONS (P0R CAMPO) |
17,42 |
28.011.02-3 |
ACELERADOR LINEAR DE FOTONS E ELETRONS (P0R CAMPO) |
19,80 |
28.011.03-1 |
BETATERAPIA DERMICA (POR CAMPO) - MAXIMO DE 10 CAMPOS POR T |
6,27 |
28.011.04-0 |
BETATERAPIA OFTALMICA (POR CAMPO) - MAXIMO 5 CAMPOS( POR TRA |
5,82 |
28.011.05-8 |
BLOCO DE COLIMACAO PERSONALIZADO (POR BLOCO) - MAXIMO DE 2 B |
33,00 |
28.011.06-6 |
BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE. EXCLUSIVO PARA CANCER |
556,60 |
28.011.07-4 |
CHECK-FILM (POR MES) |
12,52 |
28.011.08-2 |
COBALTOTERAPIA - POR CAMPO |
17,42 |
28.011.09-0 |
CONTATOTERAPIA - ORTOVOLTAGEM SW 10 A15 KV (POR CAMPO) MAXIM |
6,27 |
28.011.10-4 |
IRRADIACAO DE MEIO CORPO MAXIMO DE 5 POR TRATAMENTO |
63,36 |
28.011.11-2 |
IRRADIACAO DE PELE TOTAL MAXIMO DE 18 POR TRATAMENTO |
132,00 |
28.011.12-0 |
IRRADIACAO DE CORPO INTEIRO PRE-TMO MAXIMO DE 8 POR TRATAMEN |
171,60 |
28.011.13-9 |
MASCARA OU IMOBILIZACAO PERSONALIZADA (POR TRATAMENTO) |
35,20 |
28.011.14-7 |
NARCOSE DE CRIANCA (POR PROCEDIMENTO) |
22,00 |
28.011.15-5 |
PLANEJAMENTO COM SIMULADOR (POR TRATAMENTO) |
44,00 |
28.011.16-3 |
PLANEJAMENTO DE BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (POR TRAT |
66,00 |
28.011.17-1 |
PLANEJAMENTO SEM SIMULADOR (POR TRATAMENTO) |
11,00 |
28.011.18-0 |
RADIOTERAPIA ESTEREOTAXICA - ( POR TRATAMENTO) MAXIMO DE 1 |
1.949,20 |
28.011.19-8 |
ROENTGENTERAPIA PROFUNDA ORTOVOLTAGEM DE 150 A 500KV - (POR |
6,27 |
28.011.20-1 |
ROENTGENTERAPIA SUPERFICIAL (POR CAMPO) - MAXIMO DE 30 POR T |
6,27 |
28.011.21-0 |
BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/ADENOCARCIN ENDOMETRIAL |
556,60 |
28.011.22-8 |
BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/CARCIN EPIDERMOIDE DE VAGINA |
556,60 |
28.011.23-6 |
BRAQUITERAPIA ALTA DOSE P/CARCIN EPIDERMOIDE DE VULVA |
556,60 |
28.021.01-0 |
BETATERAPIA PARA PROFILAXIA DE PTERIGIO (POR CAMPO) - MAXIMO |
2,75 |
28.021.02-9 |
RADIOTERAPIA ANTIINFLAMATORIA (POR CAMPO) - MAXIMO DE 10 CAM |
2,75 |
28.021.03-7 |
RADIOTERAPIA PARA PROFILAXIA DE QUELOIDE (POR CAMPO) BETATE |
2,20 |