Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiatuba (GO) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 036, da Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (CIB/GO), do dia 9 de junho de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Goiatuba (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiatuba (GO), com população total de 83.869 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiatuba (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás (CIB/GO).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 41.934,50 (quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba (GO), para atender a população desse município e dos municípios de referência, conforme constante do Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.
ANEXO
População Residente - Estimativas para o TCU |
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População estimada segundo Município |
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Município: Aloândia, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Castelândia, Goiatuba, Joviânia, Panamá, Porteirão, Vicentinópolis |
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Período: 2004 |
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Código |
Município |
População estimada |
520050 |
Aloândia |
2.198 |
520350 |
Bom Jesus de Goiás |
17.491 |
520390 |
Buriti Alegre |
8.706 |
520505 |
Castelândia |
4.277 |
520910 |
Goiatuba |
31.780 |
521210 |
Joviânia |
7.151 |
521600 |
Panamá |
2.917 |
521805 |
Porteirão |
2.934 |
522205 |
Vicentinópolis |
6.415 |
TOTAL |
|
83.869 |
Fonte: IBGE - Estimativas populacionais para o TCU |
Município de Goiatuba |
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Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 83.869,00 |
Valor Semestral |
R$ 41.934,50 |
Valor Mensal |
R$ 6.989,08 |