Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.651, de DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.651.050,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta reais), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/4 (um quarto) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria e, a partir da competência janeiro/2006, a 1/12 (um doze avos) desse valor para a Universidade Federal do Paraná.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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