Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 13 da Portaria nº 1.065/GM, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2005, Seção 1, página 45, para que o Ministério da Saúde publique portaria definindo a operacionalização e financiamento dos Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família – NAISF, bem como as ações e atividades dos profissionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.