Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Pinheiro (MA) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas, a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Pinheiro (MA) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, conforme disposto no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Município de Pinheiro (MA) relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de outubro de 2005.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor quadrimestral (1/3) |
MA |
210860 |
Pinheiro |
75.000,00 |
25.000,00 |