Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.743, de 22 DE SETEMBRO DE 2005

Qualifica o Município de Pinheiro (MA) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas, a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Pinheiro (MA) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, conforme disposto no anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  O Município de Pinheiro (MA) relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor quadrimestral (1/3)

MA

210860

Pinheiro

75.000,00

25.000,00

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