Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a Unidade Mista de Chaval da relação nominal dos estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte no Estado do Ceará
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005, que homologa a adesão do Estado do Ceará à Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando o Ofício nº 814, de 28 de julho de 2005, por meio do qual a Secretaria de Estado da Saúde do Ceará comunica que o gestor municipal de Chaval (CE) formalizou a não participação da Unidade Mista de Chaval – Código CNES 2327953 – na Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Excluir a Unidade Mista de Chaval – Código CNES 2327953 – da relação nominal dos estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte no Estado do Ceará, constante do anexo da Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Retirar do Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará - parcela sob gestão estadual – o montante de 23.016,96 (vinte e três mil dezesseis reais e noventa e seis centavos) correspondente à exclusão de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2005.