Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 3.717/GM, de 8 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 194-E, de 9 de outubro de 1998, Seção 1, pág. 8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.