Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.778, de 29 DE SETEMBRO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  Cessar os efeitos da Portaria nº 3.717/GM, de 8 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 194-E, de 9 de outubro de 1998, Seção 1, pág. 8.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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