Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.781, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, para custeio e manutenção do Hospital das Clínicas de Botucatu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.565.533,52 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital das Clínicas de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista, CNPJ 48.031.918/0019-53 – CNES 2748223.

Art. 2º  Definir que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa (FIDEPS) ao Hospital das Clínicas de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista, CNPJ 48.031.918/0019-53, cujo valor passa a compor a parcela fixa a ser repassada mensalmente ao hospital, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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