Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Estado de Santa Catarina, contemplando o Município de Laguna.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando o Ofício nº 490, de 5 de julho de 2005, informando que a Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina – CIB/SC, por meio da Deliberação CIB nº 037/CIB/05, de 24 de junho de 2005, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina contemplando o Município de Laguna como único complemento;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Laguna, que enviou projeto com população de abrangência no total de 48.956 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina que, por meio do Complemento Único, contempla o Município de Laguna, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina – CIB/SC, conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.478,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 4.079,67 (quatro mil setenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.
ANEXO
COMPLEMENTO ÚNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS |
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Código |
Município |
Habilitação |
TCU-Pop. 2004 |
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420940 |
Laguna |
GPSM |
48.956 |
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POPULAÇÃO TOTAL |
48.956 |
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Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina |
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Valor Anual |
R$ 48.956,00 |
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Valor Semestral |
R$ 24.478,00 |
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Valor Mensal |
R$ 4.079,67 |
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