Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.801, de 30 DE SETEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Estado de Santa Catarina, contemplando o Município de Laguna.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando o Ofício nº 490, de 5 de julho de 2005, informando que a Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina – CIB/SC, por meio da Deliberação CIB nº 037/CIB/05, de 24 de junho de 2005, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina contemplando o Município de Laguna como único complemento;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Laguna, que enviou projeto com população de abrangência no total  de 48.956 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina que, por meio do Complemento Único, contempla o Município de Laguna, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina – CIB/SC, conforme descrito no anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.478,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 4.079,67 (quatro mil setenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

COMPLEMENTO ÚNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS

Código

Município

Habilitação

TCU-Pop. 2004

420940

Laguna

GPSM

48.956

POPULAÇÃO TOTAL

48.956

 

Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina

Valor Anual

R$ 48.956,00

Valor Semestral

R$ 24.478,00

Valor Mensal

R$ 4.079,67

         
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