Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.801, de 30 DE SETEMBRO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Estado de Santa Catarina, contemplando o Município de Laguna.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando o Ofício nº 490, de 5 de julho de 2005, informando que a Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina – CIB/SC, por meio da Deliberação CIB nº 037/CIB/05, de 24 de junho de 2005, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina contemplando o Município de Laguna como único complemento;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Laguna, que enviou projeto com população de abrangência no total  de 48.956 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina que, por meio do Complemento Único, contempla o Município de Laguna, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina – CIB/SC, conforme descrito no anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.478,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 4.079,67 (quatro mil setenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

COMPLEMENTO ÚNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS

Código

Município

Habilitação

TCU-Pop. 2004

420940

Laguna

GPSM

48.956

POPULAÇÃO TOTAL

48.956

 

Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina

Valor Anual

R$ 48.956,00

Valor Semestral

R$ 24.478,00

Valor Mensal

R$ 4.079,67

         
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